- 1 -Após a adjudicação ou arrematação do lugar de venda e o pagamento do valor correspondente, a Câmara Municipal emite um alvará de licença em nome do ocupante.
- 2 -Do alvará de licença devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do titular;
- b)Identificação dos empregados e/ou colaboradores;
- c)Referência à forma como acedeu ao lugar (concurso ou hasta pública);
- d)Identificação do lugar ocupado, sua dimensão e localização;
- e)Ramo de atividade autorizado a exercer;
- f)Tipo de produtos autorizado a comercializar;
- g)Horário de funcionamento permitido;
- h)Condições especiais da ocupação;
- i)Data de emissão e validade da licença.
- 3 -Ao ser-lhe entregue o alvará de licença, o seu titular subscreverá obrigatoriamente um documento no qual declara ter tomado conhecimento do disposto no presente Regulamento e aceitar as condições nele impostas bem como na licença de ocupação em causa.
- 4 -O alvará de licença e o documento referido no número anterior são emitidos em duplicado, sendo um exemplar entregue ao ocupante e ficando o outro arquivado no respetivo processo individual.
Artigo 45.º — Emissão de licença
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018