As benfeitorias realizadas nos espaços de venda revertem para a Câmara Municipal com a caducidade, renúncia ou denúncia do direito de ocupação ou o termo do contrato, não conferindo qualquer direito de indemnização ou reembolso.
Artigo 56.º — Benfeitorias
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018