Os titulares do direito de ocupação dos lugares de venda gozam dos seguintes direitos:
- a)Fruir a exploração dos locais de venda que lhes forem adjudicados ou atribuídos, nos termos do presente Regulamento;
- b)Beneficiar da utilização das zonas e equipamentos de apoio em conformidade com as condições e critérios estabelecidos aquando da sua atribuição;
- c)Usar nos seus impressos, embalagens ou material promocional o logótipo ou imagem de marca do Mercado Municipal, quando existam, conjuntamente com o seu próprio logótipo, símbolo ou imagem comercial;
- d)Receber informação quanto às decisões dos órgãos do Município e dos respetivos serviços, na medida em que possam interferir com o desenvolvimento das suas atividades comerciais;
- e)Apresentar sugestões e reclamações, verbais ou por escrito, individualmente ou através da comissão ou estrutura associativa que os represente, acerca do funcionamento do Mercado Municipal.