É expressamente proibido às pessoas que a qualquer título frequentem os Mercados Municipais:
- a)Deitar para o pavimento cascas, restos de fruta, aparas de legumes, papéis ou quaisquer outros detritos;
- b)Deixar lixos, sacos ou embalagens no recinto dos Mercados, sem estarem devidamente acondicionados e fora dos locais destinados a esse fim;
- c)Provocar desacatos, gritar ou de qualquer modo perturbar o normal funcionamento dos Mercados ou incomodar outros utilizadores;
- d)Permanecer no Mercado após o seu encerramento, salvo com a devida autorização;
- e)Fazer-se acompanhar de animais, à exceção de cães guia.