- 1 -O acesso do público ao Mercado será efetuado pelos portões de acesso existentes.
- 2 -Fora do período de abertura ao público, não é permitida a entrada ou permanência de operadores ou público no interior do Mercado, nem é permitida a venda, ainda que acidental, de quaisquer produtos.
- 3 -Excetua-se ao número anterior:
- a)A permanência de vendedores e seus funcionários no Mercado até ao máximo de uma hora após o encerramento ao público, a fim de procederem ao abastecimento, limpeza e arrumação dos espaços de venda;
- b)A realização de operações de cargas e descargas, durante o tempo estritamente necessário às operações e dentro dos horários fixados para o efeito.
- 4 -Após o encerramento do interior do Mercado, as portas interiores das lojas deverão ser encerradas e não é permitido o acesso dos lojistas ao interior, exceto para acesso aos vestiários/balneários e sanitários.
Artigo 65.º — Acesso e Permanência nas Instalações dos Mercados
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018