- 1 -A entrada de mercadorias no Mercado efetua-se pelo portão norte, pelo portão este e pelo cais de cargas e descargas da cave no seguinte horário:
- a)Manhã - de segunda-feira a sábado das 07:00 às 08:30 horas;
- b)Noite - à segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira das 19:00 às 22:00 horas.
- 2 -O abastecimento das lojas do Mercado far-se-á exclusivamente pelos acessos exteriores e o horário previsto no número anterior pode ser alterado pela Câmara Municipal por motivos de otimização da gestão do Mercado.
- 3 -A entrada e saída dos géneros e produtos destinados à venda será efetuada pelas entradas, acessos e meios mecânicos para esse efeito destinados, dentro do horário estabelecido e segundo a ordem determinada pelo responsável do Mercado.
- 4 -A carga, descarga e condução dos géneros e volumes deve ser feita diretamente dos veículos para os locais de venda ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular géneros ou volumes, quer nos corredores interiores do Mercado quer nos arruamentos circundantes.
Artigo 76.º — Cargas e Descargas
Vigente desde: 27/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2018