Só serão admitidos ao procedimento prévio aberto por deliberação da Câmara Municipal, que fixa os seus termos, para atribuição de determinado espaço de venda, os feirantes que cumpram as condições de admissão previstas no artigo 6.º do presente Regulamento, que mostrem regularizada a sua situação perante a Administração Fiscal e Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade.
Artigo 8.º — Admissão ao procedimento prévio para atribuição de espaços de venda
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018