- 1 -A entrada de mercadorias e géneros no Mercado efetua-se no seguinte horário:
- a)Manhã - de segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 08:30 horas e aos sábados das 06:00 às 08:30 horas;
- b)Noite - à segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira das 16:00 às 22:00 horas.
- 2 -O acesso a veículos para cargas e descargas e a entrada e saída dos géneros e produtos destinados à venda será efetuado pelas entradas/cais, acessos e meios mecânicos para esse efeito destinados, dentro do horário estabelecido e segundo a ordem determinada pelo responsável do Mercado.
- 3 -A carga, descarga e condução dos géneros e volumes deve ser feita diretamente dos veículos para os locais de venda ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular géneros ou volumes, quer nos corredores interiores do Mercado quer nos arruamentos circundantes.
- 4 -A permanência dos veículos no cais de cargas e descargas não deve ultrapassar os 30 minutos.
Artigo 84.º — Cargas e Descargas
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018