- 1 -As competências conferidas à Câmara Municipal de Aveiro podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -As competências cometidas ao Presidente da Câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 94.º — Competências
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018