- 1 -Criado o serviço de guardas-noturnos numa determinada localidade e definidas as áreas de atuação de cada guarda-noturno, cabe à Câmara Municipal promover a seleção dos candidatos à atribuição de licença para o exercício de tal atividade, nos termos previstos nos artigos 21.º a 27.º da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto.
- 2 -Além dos métodos de seleção obrigatórios previstos no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, será sempre realizada uma entrevista de avaliação de competências exigíveis para o exercício da função.
- 3 -Os métodos de seleção previstos no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, são elaborados pela Câmara Municipal de Aveiro.
- 4 -As condições de preferência previstas no n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, aplicam-se quando dois ou mais candidatos obtenham a mesma classificação final, apurada nos termos do previsto no n.º 4 do referido artigo 25.º
- 5 -A classificação final prevista no n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, aplica-se independentemente dos métodos de seleção utilizados.
Artigo 97.º — Procedimento de recrutamento e seleção de candidatos
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018