- 1 -Para a normal e correta preparação de qualquer evento, os serviços competentes solicitarão a apresentação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias antes da data marcada para a realização do evento, os seguintes elementos:
- a)Raider técnico de som e luz;
- b)Raider técnico de palco (colocação de artista, aparelhos, adereços, etc.);
- c)Indicação acerca dos cenários: características, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, descarga, etc.;
- d)Lista de necessidades específicas nos camarins e bastidores;
- e)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
- f)Alinhamento do programa específico;
- g)Indicação do número de intervenientes (artistas, técnicos e outros);
- h)Outros dados e/ou elementos de acordo com as necessidades específicas do evento, tais como elementos para a edição de materiais gráficos (textos, fotografias, programa específico, etc.), necessidades de transportes (em determinados casos), elementos necessários ao processamento contratual, etc.
- 2 -Do mesmo modo, os serviços do Cineteatro obrigam-se a prestar os necessários esclarecimentos técnicos e outros e a marcar os horários de montagens, ensaios e espetáculos.
Artigo 10.º — Preparação dos eventos
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021