- 1 -A montagem dos meios técnicos e outros para qualquer espetáculo ou iniciativa e a possibilidade de se cumprirem os horários estabelecidos para os ensaios, experiências ou testes vários implicam sempre o cumprimento do disposto para os esquemas e requisitos técnicos no Artigo 10.º
- 2 -As datas e horários das montagens e ensaios de qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária e em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições técnicas e outras.
- 3 -Não se aceita a marcação de ensaios sem a apresentação das listas de requisitos técnicos e outros necessários, nem a realização de ensaios para resolver exclusivamente problemas de montagem, sobretudo se efetuados imediatamente antes dos espetáculos ou outras iniciativas.
- 4 -Tendo em conta a inter-relação entre montagens e ensaios, esquemas prévios e necessidades de adaptação às condições técnicas e físicas concretas, os intervenientes nos espetáculos ou outras iniciativas obrigam-se a acompanhar e participar, a seu modo, no processo de montagem, a fim de se reunirem as condições de colaboração entre os técnicos do Cineteatro e os técnicos destacados pelos artistas, grupo de artistas ou intervenientes de qualquer outra iniciativa.
- 5 -As desmontagens são efetuadas imediatamente a seguir ao espetáculo ou outra iniciativa, sendo que as situações excecionais serão apreciadas pela Câmara Municipal de Anadia, sem prejudicar o normal funcionamento do Cineteatro.
Artigo 13.º — Montagens, ensaios e desmontagens
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021