- 1 -Ficam sujeitos ao cumprimento do presente regulamento, e na medida em que lhes é aplicável, todos os utilizadores do espaço, estando aqui incluídos os artistas, elementos técnicos, organizadores ou outros elementos que participem ou acompanhem os espetáculos ou outras iniciativas e funções incluídas na programação regular ou não, bem como os próprios frequentadores deste espaço.
- 2 -Os técnicos e funcionários que exercem atividade no Cineteatro respeitam as disposições deste Regulamento e agem no sentido de as fazer cumprir.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021