- 1 -Entende-se por cedência a ocupação e/ou utilização dos espaços do Cineteatro Anadia, gratuita ou onerosa, para a realização de espetáculos ou outras iniciativas, cuja organização pertença a entidades exteriores ao Município de Anadia ou à entidade gestora, no caso de ter sido concessionado.
- 2 -Nas condições de cedência está incluída a aceitação pelas entidades cessionárias das disposições do presente regulamento.
- 3 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados;
- 4 -A utilização deverá ser feita de acordo com a decisão relativa ao pedido efetuado pela entidade utilizadora;
- 5 -As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem forem cedidas, implicando a cedência a terceiros o cancelamento imediato da autorização concedida.
- 6 -É da responsabilidade da Câmara Municipal de Anadia, através dos serviços competentes, o funcionamento dos meios técnico-materiais, a organização geral dos espaços e a segurança.
Artigo 26.º — Cedência
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021