- 1 -Para efeitos de planeamento da utilização das instalações do Cineteatro, devem as entidades que o pretendam utilizar, salvo motivo excecional, fazer o pedido de cedência à Câmara Municipal, ou entidade gestora, em formulário próprio, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao espetáculo ou iniciativa que se pretende realizar.
- 2 -O formulário referido no ponto anterior deve referir:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação da pessoa responsável pelo pedido;
- c)Uso pretendido;
- d)Período/data/hora de utilização;
- e)No caso de realização de espetáculos, é obrigatória a definição da necessidade ou não de utilização para ensaios, bem como os dias e horários dos mesmos;
- f)Referência da gratuitidade, ou não, de acesso do público ao espetáculo/atividade, e qual o preço a praticar no caso de não ser gratuito.
- g)Identificação da equipa técnica (som, luz e palco), caso se aplique;
- h)Em caso de pretender isenção de taxa de cedência, fundamentação do pedido.
- 3 -A Câmara Municipal de Anadia, ou a entidade gestora, poderá indeferir os pedidos de cedência das instalações, caso se observe uma ou mais das seguintes situações:
- a)Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;
- b)Inadequação da atividade às características do equipamento;
- c)Risco para a segurança dos utentes ou para a conservação das instalações e equipamentos;
- d)Desrespeito pelos princípios estabelecidos no art. 3.º e /ou possam pôr em causa o bom-nome do Município e a honra dos seus munícipes ou das quais não resultem benefícios para a comunidade;
- e)Impossibilidade de garantia de meios e condições necessárias à prestação de um serviço de qualidade;
- f)Outras situações ponderadas e fundamentadas.
- 4 -Sendo impossível prever toda a diversidade de utilizações que possam vir a ser objeto de pedidos de cedência, a Câmara Municipal de Anadia reserva-se o direito de apreciar os mesmos em função das atribuições e competências autárquicas, do interesse cívico, cultural ou outro das iniciativas assim como dos objetivos e oportunidade das mesmas.
- 5 -As cedências gratuitas são limitadas a um número de três, por ano, para todas as entidades requisitantes.
Artigo 28.º — Forma e prazo do pedido de cedência
Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/08/2021