- 1 -A afixação e exposição, no foyer, ou noutros espaços do Cineteatro, de cartazes, fotografias ou outros materiais pertencentes aos artistas, grupos de artistas, utilizadores e organizadores carece de autorização prévia e, se autorizada, fica condicionada pelo aspeto do conjunto, modo de organização, ocupação e arranjo do espaço e pela segurança e livre circulação das pessoas.
- 2 -Para a instalação, no foyer, ou noutros espaços do Cineteatro, de mesas de receção e outros materiais e/ou serviços durante a realização de espetáculos, conferências e iniciativas afins, será estabelecido, entre os serviços competentes e os organizadores, o modo de colocação a fim de não prejudicar a segurança e livre circulação das pessoas.
Artigo 36.º — Materiais promocionais e de apoio
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021