- 1 -A Câmara Municipal de Anadia, após publicação no Diário da República, procederá à divulgação deste Regulamento junto dos artistas, grupos de artistas, organizadores e demais intervenientes em espetáculos e iniciativas a efetuar no Cineteatro.
- 2 -A Câmara Municipal de Anadia comunicará, através de afixação e/ou outros meios, as disposições deste Regulamento cujo teor deva ser do conhecimento público.
Artigo 38.º — Divulgação do Regulamento
Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021