- 1 -A apresentação do pedido de comparticipação não confere automaticamente o direito à comparticipação.
- 2 -Para efeito da apreciação do pedido de apoio pode ser exigida ao requerente, a qualquer momento, a apresentação de outros documentos comprovativos das declarações prestadas pelos requerentes ou esclarecimentos quanto às mesmas.
- 3 -A competência para decidir sobre os pedidos é do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador a quem este delegar.
Artigo 5.º — Apreciação e Validação dos Pedidos de Apoio
Vigente desde: 14/08/2019
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