- 1 -Saúde Oral
- a)Os produtos de apoio serão comparticipados em 80 % da despesa na aquisição de próteses dentárias removíveis ou similares até ao limite de 250,00(euro);
- 2 -Saúde Visual
- a)Os produtos de apoio serão comparticipados em 80 % da despesa na aquisição de armações e respetivas lentes até ao limite de 150,00(euro).
- 3 -No âmbito das comparticipações para aquisição de próteses dentárias, os beneficiários não podem candidatar-se mais do que uma vez para o apoio previsto.
- 4 -No âmbito das comparticipações para aquisição de armações e respetivas lentes os beneficiários não podem recandidatar-se pelo prazo de 3 anos devendo para o feito efetuar nova candidatura e apresentar todos os documentos solicitados no artigo n.º 4 do presente regulamento, devidamente atualizados. Situações excecionais, devidamente fundamentadas com atestado médico, poderão ser analisadas num intervalo de tempo inferior.
- 5 -Cada agregado familiar poderá beneficiar de comparticipação de produtos de apoio para dois elementos, exceto os agregados constituídos por dois elementos, em que apenas um será apoiado, salvo situações específicas após fundamentação e análise das mesmas pelos serviços específicos.
Artigo 7.º — Limite dos Apoios
Vigente desde: 14/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2019