Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º do Regulamento de Concursos para o Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente Regulamento define o regime de concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS), complementarmente ao consagrado no Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa (RegULisboa), publicado através do Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março, e no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/1979, de 13 de novembro, na sua versão consolidada.
Artigo 2.º
Departamentos e Centros de I&D de CIÊNCIAS
Os concursos destinam‐se a preencher postos de trabalho do mapa de pessoal docente de CIÊNCIAS.
Artigo 3.º
Abertura de concursos
- 1 -[...].
- 2 -Cabe ao Presidente de Departamento ou ao Coordenador de um centro de investigação e desenvolvimento (CI&D) associado ao Departamento, ouvida a respetiva Comissão de Contratação, ou ao Diretor, por iniciativa própria, formalizar a proposta de abertura de concurso, identificando as áreas disciplinares, eventuais fatores de preferência (subáreas disciplinares e/ou perfis de investigação), e pesos das várias vertentes de avaliação, e sugerindo a composição do júri, fazendo a devida justificação com base no plano estratégico de contratações do(s) Departamento(s) e do(s) CI&D(s) que subscreve(m) a proposta.
- 3 -Cabe ao Diretor apresentar ao Conselho Científico as propostas formais de recrutamento devidamente fundamentadas.
- 4 -Cabe ao Conselho Científico propor o júri e pronunciar-se sobre os demais aspetos do Edital.
- 5 -As subáreas disciplinares e perfis de investigação podem ser utilizados como fatores de valorização curricular dos candidatos, nos termos dos artigos 10.º e 11.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Nos concursos abertos por CIÊNCIAS para recrutamento de professores, serão admitidos em mérito absoluto candidatos na posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a(s) área(s) disciplinar(es) em que é aberto o concurso e para as funções a desempenhar.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Número mínimo de orientações de teses de doutoramento concluídas;
- e)Exercício prévio de cargos académicos ou de gestão científica e/ou universitária.
- 3 -[...].
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -(Revogado).
- 4 -Para efeitos de avaliação em mérito relativo, a apreciação curricular dos candidatos poderá ser baseada exclusivamente nos elementos curriculares restritos a um período temporal definido em edital.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)No projeto científico, o candidato deve descrever o seu plano de investigação referente a um período temporal de 3 a 5 anos, enquadrando‐o no seu percurso e mostrando a sua relevância para CIÊNCIAS, nomeadamente no âmbito de um CI&D de CIÊNCIAS.
- b)No projeto pedagógico, o candidato deve identificar o conjunto de unidades curriculares para as quais se considere especialmente vocacionado para lecionar e, se adequado, propor novos contributos na área pedagógica que se proponha desenvolver no âmbito das unidades curriculares já existentes ou a criar, referente a um período temporal de 3 a 5 anos.
- 2 -[...]:
- a)A sua pertinência e atualidade, condições de implementação e enquadramento institucional;
- b)O contributo para a missão e objetivos do(s) Departamento(s) e do(s) CI&D(s) de CIÊNCIAS que atua(m) na área(s) disciplinar(es) para a(s) qual(is) o concurso é aberto.
- 3 -[...]:
- a)A sua relevância para os ciclos de estudos de CIÊNCIAS associados ao Departamento no qual o docente a contratar assumirá funções;
- b)O contributo para a evolução da oferta pedagógica de CIÊNCIAS e/ou da inovação pedagógica.
- 4 -[...].
Artigo 10.º
[...]
- 1 -No contexto da avaliação dos candidatos em mérito relativo, podem ser estabelecidos fatores de valorização curricular, aplicáveis aos parâmetros identificados com um “X” na coluna 10 da tabela do Anexo.
- a)(Revogado);
- b)(Revogado);
- c)(Revogado).
- 2 -[...]:
- a)[...]:
- i)Perfil de Investigação Teórica;
- ii)Perfil de Investigação Experimental;
- iii)Perfil de Investigação Tecnológica;
- iv)Perfil de Investigação Computacional;
- v)Perfil de Investigação Aplicada;
- vi)Perfil de Investigação Humana;
- vii)Perfil de Investigação Animal;
- viii)Perfil de Investigação Vegetal.
- b)Subáreas disciplinares ‐ através da identificação de uma ou várias subáreas disciplinares associadas a qualquer das áreas disciplinares de CIÊNCIAS.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -Para efeitos de avaliação e seriação em mérito relativo, os membros do júri preenchem uma tabela, enviada pelos serviços de CIÊNCIAS por mensagem de correio eletrónico.
- 2 -[...].
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)Requerimento de candidatura, integralmente preenchido, datado e assinado, obrigatoriamente segundo o modelo disponível no sítio dos concursos de CIÊNCIAS na internet, incluindo identificadores individuais em bases de dados bibliométricas;
- b)Em formato pdf (permitindo cópia de texto, mas não edição) carregados na plataforma dos concursos de CIÊNCIAS:
- i)[...];
- ii)Documento-síntese do CV, utilizando o modelo disponível no sítio dos concursos de CIÊNCIAS, na internet, cuja informação deverá ser demonstrável e contextualizada no CV e demais documentação entregue;
- iii)[...];
- iv)[...];
- v)Compromisso de honra em integrar CI&Ds de CIÊNCIAS, podendo os candidatos invocar condicionantes temporais ou outras;
- vi)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 3 -[...].
Artigo 13.º
[...]
- 1 -As candidaturas deverão ser entregues, nos termos a definir em cada edital, através da plataforma de concursos de CIÊNCIAS.
- a)(Revogado);
- b)(Revogado);
- c)(Revogado).
- 2 -Não serão aceites candidaturas enviadas por mensagem de correio eletrónico.