1 - A taxa indireta inclui os seguintes custos:
a) Custos administrativos indiretos;
b) Uma parte significativa dos custos operacionais diretos.
2 - A taxa indireta diferencia-se em função do comprimento do navio e do tipo de escala, assumindo os seguintes valores unitários:
2.1 - Escalas fluviais, por cada dia de duração da escala interna e por tipo de navegação (com ou sem eclusagem):
Classe navio
Comprimento de fora a fora (LOA)
Unidade
Tipo
Com Eclusagem
Sem Eclusagem
A
LOA > 60m
dia/escala *
95,47 €
47,74 €
B
35 m < LOA ≤ 60m
38,18 €
19,10 €
C
15 m < LOA ≤35m
14,32 €
4,77 €
D
12 m < LOA ≤15m
4,77 €
2,86 €
E
6 m < LOA ≤12m
1,90 €
0,96 €
F
LOA ≤ 6m
0,58 €
0,29 €
* Para os navios que efetuam exclusivamente escalas de curta duração (inferior a 1 hora) dentro da mesma albufeira, a taxa é aplicada por dia de operação.
Nos restantes casos a taxa aplica-se por cada dia de duração da escala.
2.2 - Escalas fluvio-marítimas (embarcações de comércio), por escala: 190,94€.
3 - Estão incluídos na taxa indireta todos os resíduos constantes do Anexo V da Convenção MARPOL, com exceção dos resíduos de carga ou resíduos associados à carga, nos termos do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, desde que entregues devidamente separados, triados e cuja quantidade não exceda a respetiva capacidade máxima de armazenamento a bordo do navio.