- 1 -Todos os condutores e autocondutores das viaturas da frota municipal, com exceção das viaturas de representação e de uso pessoal, deverão, obrigatoriamente, preencher e entregar o boletim de serviço diário, em formulários fornecidos pelo serviço responsável pela gestão da frota municipal, com os seguintes dados:
- a)nome legível do condutor;
- b)identificação da viatura;
- c)serviço utilizador e serviços prestados;
- d)motivo da viagem;
- e)local de origem e local de destino;
- f)quilómetros no início e no final da viagem;
- g)horas de saída e entrada;
- h)tipo e quantidades de carga ou de trabalhos realizados.
- 2 -Os boletins de serviço são preenchidos obrigatoriamente pelos condutores ou auto condutores, devendo ser entregues diretamente ao serviço responsável pela gestão da frota municipal, no final do serviço, aquando da entrega da viatura nos parques municipais.
Artigo 17.º — Boletim diário de serviço
Vigente desde: 14/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2019