O presente Regulamento aplica-se a todos os procedimentos administrativos de iniciativa particular, independentemente do domínio de atribuição municipal, tema ou assunto a que respeitem, quando instruídos pelos canais de interação especificados no artigo 6.º
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 27/08/2020
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Em vigor desde 27/08/2020