Têm legitimidade para requerer os apoios previstos no presente Regulamento:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O/a progenitor/a que, comprovadamente, tenha a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades e organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
- d)Os pais adotantes, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- e)O/a adotante que, comprovadamente, tenha a guarda da criança.