- 1 -Rececionado o formulário e respetiva documentação, pode, a todo o tempo, ser solicitada ao(s) requerente(s) a apresentação de outros documentos que se revelem imprescindíveis ao conhecimento e análise do processo, devendo estes ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da notificação.
- 2 -A apreciação da candidatura será realizada por uma Comissão nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, composta por três membros, devendo esta apreciar se se mostram cumpridos os requisitos para a concessão do apoio solicitado pelo(s) requerente(s).
- 3 -Finda a apreciação pela Comissão, esta elaborará a proposta de decisão, devidamente fundamentada, devendo para os devidos efeitos, submetê-la a aprovação da Câmara Municipal.
- 4 -Em caso de dúvida, a Comissão poderá efetuar as diligências complementares que se revelem necessárias ao apuramento da veracidade das informações prestadas pelo(s) requerente(s), recorrendo, se aplicável, a outras entidades.
- 5 -O projeto de decisão deverá ser notificado, por escrito, ao(s) requerente(s), através de qualquer um dos meios legais previstos para o efeito.
- 6 -Quando o sentido provável da decisão seja de indeferimento, deverá ser promovida a audiência prévia dos interessados, nos termos ínsitos no Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -O pedido é liminarmente rejeitado se não for instruído nos termos dos números anteriores e não for regularizado no prazo concedido para o efeito.
- 8 -Constituem causas de indeferimento das candidaturas:
- a)O não preenchimento dos requisitos exigidos no âmbito do presente Regulamento;
- b)A prestação de falsas declarações.
- 9 -A prestação de falsas declarações pelo(s) requerente(s) implica a cessação do(s) apoio(s) atribuídos, bem como a devolução dos montantes indevidamente recebidos por estes, nos termos do artigo 17.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024