Os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 11.º e 15.º do Regulamento de Concursos Internos de Projetos de Investigação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -A apresentação de candidaturas é efetuada em língua inglesa e em formulário/s próprio/s no âmbito de um procedimento concursal interno, podendo ser efetuado numa ou em duas fases, a definir no aviso de abertura de cada concurso.
- 2 -Se aplicável, na primeira fase de candidatura (pré-propostas) os/as IRs deverão apresentar a equipa de investigação, um resumo do projeto e uma previsão sumária das despesas elegíveis a realizar durante a sua execução.
- 3 -As informações referidas no número anterior serão usadas para verificação de admissibilidade e elegibilidade das candidaturas nos termos do presente regulamento e do aviso de abertura do respetivo concurso, e para apoiar a designação dos membros dos painéis de avaliação.
- 4 -Na segunda fase de candidatura, à qual apenas poderão concorrer as equipas cujos projetos tenham sido pré-selecionados na primeira fase pelo painel de avaliação, o/a IR deverá apresentar uma descrição detalhada do projeto conforme especificado no aviso de abertura do concurso.
- 5 -As candidaturas são submetidas nos prazos e condições constantes no Despacho do Diretor, o qual aprova o aviso de abertura do concurso a que dizem respeito.
Artigo 8.º
[...]
A verificação dos requisitos formais de admissibilidade e elegibilidade dos proponentes e dos projetos é efetuada pelos serviços de Ciências, cabendo ao Diretor a decisão final de admissibilidade das mesmas, da qual não cabe recurso.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -O Diretor designa os peritos que compõem os painéis de avaliação, a constituir para cada concurso, garantindo a representatividade disciplinar das Áreas Científicas de Ciências.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O Diretor notifica o/a IR da proposta de decisão (1.ª e 2.ª fase de candidatura, se aplicável), no prazo de cinco dias úteis após a receção dos pareceres e relatórios dos painéis de avaliação e seleção.
- 2 -[...].
- 3 -A pronúncia apresentada pelo/a IR é apreciada: i) pelo Diretor, nos aspetos administrativos e/ou procedimentais; ii) pelos painéis que procederam à avaliação, no que diz respeito a questões de natureza científica.
- 4 -Findos os procedimentos dos números anteriores, o Diretor notifica o/a IR da decisão final, da qual não cabe recurso.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -Para efeitos de avaliação final, os beneficiários devem submeter um relatório científico, em língua inglesa, que descreva de forma detalhada a execução dos trabalhos efetuados, discriminando as publicações e outros resultados decorrentes do projeto.
- 2 -[...].
- 3 -O relatório científico final é submetido nos 60 dias úteis após a conclusão do projeto.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
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