O estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada fica sempre sujeito a um período de tempo máximo de permanência, estabelecido pela Câmara Municipal tendo em consideração a evolução do trânsito e a situação particular de cada zona de estacionamento.
Artigo 18.º — Duração do estacionamento
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018