Artigo 20.º
Tarifário
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada e bolsas de estacionamento, estão sujeitas ao pagamento das tarifas a aprovar anualmente pela Câmara Municipal, podendo ser propostas pela entidade a quem o Município encarregue de gerir o estacionamento de duração limitada.
- 2 -As tarifas poderão ser diferenciadas em função de critérios que reflitam, nomeadamente, a localização geográfica de cada Zona de Estacionamento, as características da procura de estacionamento e a quantidade de residentes e de lugares de estacionamento.
- 3 -O pagamento da tarifa pela ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município de Aveiro em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados ou de bens que se encontrem no seu interior.