- 1 -Estão isentos do pagamento da tarifa correspondente ao título de estacionamento os veículos:
- a)Em missão de emergência, nomeadamente ambulância, veículos dos bombeiros ou de polícia, quando em serviço;
- b)Pertencentes ao Município de Aveiro, desde que devidamente caracterizados ou identificados;
- c)Portadores de dísticos especiais, nos termos definidos no presente regulamento;
- d)Pertencentes a deficientes que possuam dístico de identificação de deficiente motor, nos lugares a eles reservados e devidamente identificados nos termos do Código da Estrada;
- e)Em operações de carga e descarga desde que estacionados nos lugares reservados a esse fim e nas condições previstas no presente regulamento;
- f)Motociclos, ciclomotores e velocípedes, desde que estacionados nos lugares específicos para as respetivas categorias;
- g)Outros abrangidos por legislação especial, quando devidamente caracterizados ou identificados.
- 2 -No caso de os lugares reservados para deficientes e nesses termos devidamente identificados não estarem disponíveis, as pessoas com deficiência, condicionadas na sua mobilidade, podem estacionar em lugares não reservados, beneficiando sempre de isenção de tarifa de estacionamento, nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 21.º — Isenção do pagamento de tarifa
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018