- 1 -O «Cartão de Morador» atribui o direito a estacionar o veículo em qualquer lugar da respetiva «Zona de Estacionamento Reservado a Moradores», gratuitamente e sem limite horário.
- 2 -O «Cartão de Morador» poderá ser atribuído a pessoas singulares que residam em imóveis destinados a habitação, situados dentro do perímetro da área definida como «Zona de Estacionamento Reservado a Moradores», que sejam proprietárias, adquirentes com reserva de propriedade ou locatárias em regime de locação financeira, de um veículo automóvel, e ainda as que detenham qualquer direito legítimo de utilização de veículo automóvel.
- 3 -Para comprovar os requisitos indicados no número anterior, o requerente do «Cartão de Morador» deverá entregar na Câmara Municipal de Aveiro, juntamente com o requerimento para atribuição do referido cartão, os seguintes documentos:
- a)Cópia do documento único automóvel;
- b)Comprovativo de morada;
- c)Declaração a emitir pelo proprietário do veículo, nos casos em que é admissível a atribuição do cartão ao legítimo utilizador, bem como cópia da carta de condução do requerente.
- 4 -Nos casos em que o requerente não é proprietário do veículo para o qual requer «Cartão de Morador» poderá a Câmara Municipal solicitar outros documentos que considere necessários para análise do pedido, além dos indicados no número anterior.
- 5 -O «Cartão de Morador» tem validade anual, caducando no último dia do ano civil, não obstante poder ser requerido novo cartão para o ano civil seguinte de acordo com as condições de atribuição constantes no presente artigo.
- 6 -Poderá ser emitido o número máximo de dois «Cartão de Morador» por fração habitacional.
- 7 -O «Cartão de Morador» deverá ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas, de forma bem visível e legível do exterior, sendo os respetivos titulares responsáveis pela sua correta utilização e conservação.
- 8 -Pela emissão do «Cartão de Morador» é devida a taxa prevista na Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 27.º — Cartão de Morador
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018