- 1 -O presente Capítulo visa disciplinar a exploração de circuitos turísticos para transportes de índole e fruição turística e a respetiva circulação, paragem e estacionamento no Município de Aveiro.
- 2 -Os veículos de transporte de índole e fruição turística poderão, nomeadamente, assumir alguma das seguintes tipologias:
- a)Autocarros turísticos;
- b)Comboios turísticos;
- c)Em veículos de 2 ou 3 rodas, com ou sem motor.
Artigo 63.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 01/10/2018
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