- 1 -As licenças para exploração dos circuitos turísticos serão atribuídas mediante procedimento de hasta pública, cabendo à Câmara Municipal definir os critérios de escolha e as condições para atribuição das licenças, nomeadamente os percursos de circulação, locais de estacionamento e de paragem.
- 2 -Na deliberação da Câmara Municipal que aprovar a abertura da hasta pública será também definido o circuito a licenciar.
- 3 -A licença emitida na sequência de hasta pública é atribuída pelo prazo definido pela Câmara Municipal.
- 4 -As licenças para exploração dos circuitos turísticos inferiores a um ano, poderão ser atribuídas a requerimento do interessado, fixando a Câmara Municipal as respetivas condições, nomeadamente os percursos de circulação, locais de estacionamento e de paragem.
- 5 -A Câmara Municipal para atribuição das licenças considerará o número de licenças já emitidas e a avaliação de eventuais prejuízos para o tráfego e estacionamento, atento o circuito proposto.
Artigo 65.º — Procedimento de atribuição da licença
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018