O presente Regulamento aplica-se a todos os Bombeiros Voluntários pertencentes aos Corpos de Bombeiros existentes no município e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Possuir a categoria igual ou superior a estagiário;
- b)Constar do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- c)Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços, exceto os estagiários;
- d)Cumprir anualmente duzentas ou mais horas de voluntariado (práticas e teóricas) na Corporação a que pertencer, exceto os estagiários;
- e)Estar na situação de atividade no quadro, de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto Bombeiro Voluntário, ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- f)Não estar suspenso na sequência de ação disciplinar.