A certificação da manutenção da qualidade de Beneficiário Titular, nos termos deste Regulamento, será feita pela Associação Humanitária de Bombeiros respetiva, até 30 de novembro de cada ano, para vigorar durante o ano civil seguinte.
Artigo 8.º — Qualidade de Beneficiário Titular
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017