- 1 -A renda é calculada de acordo com a expressão seguinte:
Rt = Rm + 0,15R(índice m) + 0,05R(índice m)
em que:
Rt - renda técnica;
Rm - amortização de capital e juros;
0,15R(índice m) - parcela destinada a conservação;
0,05R(índice m) - parcela destinada a administração e gestão.
- 2 -O valor da renda é ajustado anualmente em função dos coeficientes de atualização publicados no Diário da República.
- 3 -O valor da renda mensal não deverá exceder 25 % (vinte e cinco por cento) do rendimento apurado para o agregado familiar.
Artigo 28.º — Renda
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018