- 1 -A Espaço Municipal tratará os dados pessoais do arrendatário e dos elementos do agregado familiar no cumprimento das obrigações impostas pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção de dados pessoais.
- 2 -O tratamento de dados pessoais será o estritamente necessário à realização de diligências pré-contratuais e, posteriormente, sob o exercício da função de interesse público, para efeitos de:
- a)Gestão da ocupação da fração habitacional, designadamente para estudo de soluções de mobilidade, em casos de subocupação ou sobreocupação;
- b)Determinação, atualização e revisão da renda;
- c)Fiscalização do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas;
- d)Cessação do contrato de arrendamento apoiado ou do contrato de arrendamento com promessa de compra e venda celebrados;
- e)Execução do despejo administrativo;
- f)Ressarcimento de danos;
- g)Impedimentos de acesso ao locado.
- 3 -Os dados pessoais disponibilizados pelos arrendatários e elementos do agregado familiar serão incorporados em base de dados gerida pela Espaço Municipal, ficando o candidato/arrendatário informado, com prestação de consentimento expresso, para a utilização desses dados exclusivamente para os fins de gestão e execução do contrato de arrendamento apoiado ou do contrato de arrendamento com promessa de compra e venda celebrado.
- 4 -Ao arrendamento com promessa de compra e venda aplica-se o Anexo IV do presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 33.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018