- 1 -Os valores das taxas estabelecidas neste documento podem ser atualizados através do orçamento anual da Freguesia de Sobrosa, de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -A Junta de Freguesia de Sobrosa poderá propor à Assembleia de Freguesia de Sobrosa a atualização extraordinária ou a alteração das taxas previstas neste documento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 3 -Quando as taxas resultem de valores fixados por disposição legal, estas serão atualizadas de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 18.º — Atualização dos valores das taxas
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025