- 1 -As taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
- c)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
- d)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
- 2 -As utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia que resultem da atribuição legal de competências ou da celebração de contratos de delegação de competências entre o Município de Paredes e a Freguesia de Sobrosa após aprovação do presente regulamento, ficam sujeitas ao presente regulamento e, em tudo o que nele for omisso, nos termos do regulamento geral de taxas do Município de Paredes.
Artigo 2.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 23/05/2025
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