As competências do presidente da câmara municipal de Santo Tirso, previstas no n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 6 do artigo 10.º, e no artigo 12.º do presente regulamento podem ser delegadas em qualquer um dos vereadores.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019