O presente regulamento aplica-se a toda a área do Parque Urbano de Geão, a qual inclui as praças, os percursos pedonais e cicláveis, os espaços verdes de interface e transição (orla, clareira, mata e margens ribeirinhas), as zonas de estacionamento envolvente, o espaço de jogo e recreio central (SkatePark, equipamento Infantil e StreetWorkout), as esculturas e áreas adjacentes, as instalações sanitárias, e outras áreas indicadas na planta anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante para os devidos efeitos legais, constituindo o Anexo I.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019