O apoio será atribuído aos atletas que satisfaçam os seguintes critérios:
- a)Atletas que possuam "Estatuto de Alto Rendimento" reconhecido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude e atribuído pelas respetivas Federações (Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro), ou que durante a época desportiva representem o Clube ou o País em Campeonatos Nacionais, Jogos Olímpicos, Campeonatos Europeus ou Campeonatos Mundiais da modalidade ou;
- b)Atletas que alcancem resultados de relevo a nível nacional e internacional, embora não sejam detentores do estatuto referido na alínea anterior.