A entrega da documentação necessária, de acordo com o artigo 10.º do presente regulamento, deverá ser realizada no SAU (Serviço de Atendimento Único), sito na Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, com folha de rosto endereçada ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, respetivo requerimento e identificação da modalidade de apoio a que se candidatam.
Artigo 6.º — Instrução das Candidaturas
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023