- 1 -O CMMA reúne em plenário, em sessões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As sessões ordinárias realizam-se anualmente, em dia, local e hora a fixar pelo presidente.
- 3 -As sessões extraordinárias realizam-se por iniciativa do presidente, por solicitação das comissões especializadas ou a requerimento de, pelo menos, um quinto dos membros do conselho ou ainda, pela solicitação do Município.
Artigo 10.º — Reuniões
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019