- 1 -O plenário funciona desde que esteja presente a maioria do número dos seus membros com direito a voto.
- 2 -Quando não se verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
- 3 -O órgão reunido em segunda convocatória pode deliberar desde que esteja presente qualquer número dos elementos presentes.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 5 -De todas as reuniões realizadas será redigida ata.
- 6 -O presidente do CMMA pode publicitar, no final de cada reunião, a ordem de trabalhos e as deliberações tomadas.
Artigo 12.º — Quórum e Deliberações
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019