- 1 -O Parque de Estacionamento tem uma capacidade de 341 lugares de estacionamento, distribuídos por 3 (três) pisos, nos termos que ora se discriminam:
- a)Piso 1: composto por 42 lugares
- b)Piso 0: composto por 156 lugares
- c)Piso -1: composto por 143 lugares
- 2 -O Município de Torres Novas, entidade responsável pela gestão, administração e gestão do Parque, poderá aumentar ou diminuir a previsão de lugares fixada nos pisos, assim como, reservar e identificar lugares destinados: a utilizadores mobilidade reduzida, como sejam, portadores de deficiência, grávidas e acompanhantes de crianças de colo, lugares de carregamento elétrico, lugares de motociclos, em casos devidamente fundamentados, mediante análise da ocupação concreta da totalidade do Parque.
Artigo 5.º — Composição do Parque de Estacionamento
Vigente desde: 26/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2025