- 1 -O comércio a retalho não sedentário de artigos de artesanato e de produtos agrícolas, frutícolas ou hortícolas produzidos no concelho de Cabeceiras de Basto ficam sujeitos às disposições do presente Regulamento e beneficiam de isenção de taxas pela venda direta ao consumidor dos produtos da sua própria exploração ou manufatura.
- 2 -O Cartão de Produtor é emitido pela Câmara Municipal, por despacho do Presidente da Câmara e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Requerimento identificativo do interessado e da sua pretensão;
- b)Cartão de Cidadão;
- c)Declaração da Junta de Freguesia da área de residência comprovativo da sua qualidade de produtor.
- 3 -A isenção de taxas referida no n.º 1 do presente artigo apenas confere direito à venda de produção própria, implicando, o seu não cumprimento, a apreensão imediata e definitiva do Cartão de Produtor.
- 4 -Sempre que se suscitem dúvidas sobre a origem dos produtos expostos para venda ou sobre a capacidade de produção do produtor, deverão os serviços da feira ou os serviços de fiscalização verificar no local a capacidade de produção do titular do respetivo Cartão de Produtor.
Artigo 7.º — Produtor concelhio
Vigente desde: 10/10/2018
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Em vigor desde 10/10/2018