Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Cinfães
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Cinfães, adiante designado por PMDFCI - Cinfães, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
1 - O PMDFCI de Cinfães é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.
2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
1 - Caracterização física;
2 - Caracterização climática;
3 - Caracterização da População;
4 - Caracterização do uso e ocupação do solo e zonas especiais;
5 - Análise do Histórico e da Causalidade dos Incêndios Florestais.
3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:
1 - Enquadramento do Plano no âmbito do Sistema de Gestão Territorial e no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
2 - Análise do risco, da vulnerabilidade aos incêndios e da zonagem do território;
3 - Objetivos e metas do PMDFCI;
4 - Eixos Estratégicos:
4.1 - 1.º eixo estratégico - Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais;
4.2 - 2.º eixo estratégico - Redução da incidência dos incêndios;
4.3 - 3.º eixo estratégico - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios;
4.4 - 4.º eixo estratégico - Recuperar e reabilitar ecossistemas;
4.5 - 5.º eixo estratégico - Adoção de uma estrutura orgânica funcional e eficaz;
5 - Estimativa de orçamento para implementação do PMDFCI.
Condicionantes
Quando a faixa de proteção mencionada nas alíneas anteriores integre rede secundária ou primária estabelecida, infraestruturas viárias ou planos de água, a área destas pode ser contabilizada na distância mínima exigida para a faixa de proteção.
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Conteúdo Material
O PMDFCI de Cinfães - 2021-2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Cinfães tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021-2030 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
Anexo I ao Regulamento
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
Mapa da Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
Anexo II ao Regulamento
(a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º)
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
Mapa do Planeamento da RSFGC
(ver documento original)
Anexo III ao Regulamento
(a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º)
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
Mapa do Planeamento da RVF
(ver documento original)
Anexo IV ao Regulamento
(a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º)
Identificação da rede pontos de água
Mapa da Identificação da Rede de Pontos de Água
(ver documento original)
Anexo V ao Regulamento
(a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º)
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Quadro da Programação das Ações
(ver documento original)
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