- 1 -A empresa\empreendedores incubados deverão contratar um seguro de responsabilidade civil para a cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados.
- 2 -É obrigatória a apresentação anual, na receção do espaço "ALEN_QUER_INOVAR", do comprovativo do pagamento do seguro referido no n.º 1.
Artigo 20.º — Seguros
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022