- 1 -O processo de incubação compreende quatro momentos distintos e complementares, pelos quais cada empreendedor ou empresa pode passar de acordo com a fase em que se encontra:
- a)Pré-incubação (até 6 meses), que consiste na fase de concretização da ideia no desenvolvimento de um negócio para a criação de empresa;
- b)Incubação (até 12 meses), que consiste na conceção do produto e/ou serviço, para implementação no mercado;
- c)Desenvolvimento Empresarial (até 2 anos), fase de crescimento da empresa;
- d)Incubação Virtual (até 3 anos), cujos prazos de desenvolvimento do projeto de incubação são iguais aos referidos nas alíneas anteriores, inclui domiciliação.
- 2 -Os prazos estabelecidos nas alíneas do ponto anterior poderão ser prorrogados no máximo até 6 meses, após avaliação de monitorização do desempenho do projeto ou empresa, a qual será efetuada pela Equipa de Avaliação e Acompanhamento referida no número dois do artigo 6.º deste regulamento.
Artigo 4.º — Processos de Incubação
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022