- 1 -O proprietário e os demais titulares de direitos reais sobre o prédio a lotear cedem, gratuitamente, ao Município de Leiria as parcelas de terreno para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva e as infra-estruturas urbanísticas que, de acordo com a lei, regulamento, licença ou admissão de comunicação prévia devam integrar o domínio municipal, integração que se fará automaticamente com a emissão do alvará ou, nas situações previstas no artigo 34.º do RJUE, através de escritura pública.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável às operações urbanísticas consideradas de impacte urbanístico relevante referidas no artigo 22.º do presente Regulamento.
Artigo 24.º — Cedências
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009